A advogada Tatiana Queiroz, da Pro Teste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, alerta que o banco não é obrigado a fornecer um novo cartão:
— Só vale a pena cancelar se o consumidor não tiver um bom relacionamento com o banco. Se disser que não quer mais o cartão, a instituição pode se negar a emitir outro, porque ela não é obrigada a fornecer crédito. Além do que, perderá limite e enfrentará mais burocracia.
Mesmo considerando que as novas regras trazem benefícios, a Pro Teste reivindica mudanças mais profundas.
— A redução de tarifas e o detalhamento da fatura são medidas paliativas. É preciso haver uma regulamentação geral, principalmente quanto aos juros — opinou a advogada.
Sem mínimo
A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, defende que o pagamento mínimo seja desestimulado para evitar o endividamento. Entre as mudanças que valem para todos os clientes, incluindo novos e antigos, está o aumento de 10% para 15% do valor desse pagamento mínimo. Em dezembro deste ano, o percentual passará para 20%, o que reduzirá ainda mais a parcela da fatura cujo pagamento pode ser adiado e sobre a qual incidem juros altíssimos.
— O mínimo deveria ser desestimulado, e não só haver aumento do percentual para 15%. Além disso, é preciso uma regulamentação que exija das instituições financeiras a adoção de avisos e alertas claros quanto ao risco que envolve essa operação de crédito — defendeu Maria Elisa.
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