Mikaella Campos
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Ao longo dos anos, as mulheres conquistaram respeito no mercado. Estão em pé de igualdade com os homens no quesito competência. Mas apesar de representarem 45% da população economicamente ativa, elas têm um longo caminho a percorrer. Hoje, a brasileira ocupa apenas 24% dos cargos mais elevados das organizações. E ainda recebe em média 30% a menos que os homens, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O mercado diz que não faz diferenciação entre os gêneros, no entanto, uma discriminação "quase" invisível ronda as empresas. Muitas acreditam que o profissional masculino é mais qualificado para ser presidente ou diretor da companhia. Das funções de diretoria e gerência das 500 maiores corporações nacionais, por exemplo, apenas 14% das vagas são preenchidas pelas mulheres.
Na última terça-feira, o Senado aprovou mais uma lei contra a discriminação. A medida foi um presente antecipado para o Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje. As empresas que pagarem um salário inferior ao dos homens para a funcionária será multada em até cinco vezes o valor da diferença.
A advogada trabalhista Ana Paula Tauceda, em entrevista ontem à Rádio CBN, afirma que há várias legislações que preveem a equiparação salarial. Ela explica que desde a Constituição Federal de 1988 o Brasil não permite acepção entre homens e mulheres. E mais tarde, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantiu o direito feminino de ter salário igual ao do homem ao ocupar o mesmo cargo. "A miséria no Brasil é negra e feminina. A nova lei vai trazer uma consciência para o mercado", afirma.
Segundo o procurador do Trabalho Djaison Martins Rocha, a nova lei não implicará em mudanças práticas, pois hoje há uma fiscalização rigorosa para verificar se as empresas pagam salários menores para as mulheres.
"Esse projeto é mais uma questão emocional e simbólica. A proposta só vai ter importância para incentivar as mulheres a brigarem pela igualdade", diz.
Ele destaca que a diferença de salários ocorre porque a maioria dos cargos de baixa remuneração são dominados pelo público feminino. No entanto, a CLT já impede a prática de remunerações diferenciadas para pessoas que ocupam o mesmo cargo. Só empresas com política salarial definida pode ter variações de vencimentos.
Dona de casa terá menos tempo de contribuição
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem projeto de lei para reduzir o tempo de contribuição das donas de casa à Previdência Social para fins de aposentadoria.
O projeto é voltado às mulheres de baixa renda que se dedicam ao trabalho doméstico. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria das donas de casa é 15 anos.
Pelo texto, esse período pode ser reduzido para dez ou cinco anos, a depender do ano em que a dona de casa passou a contribuir para e do ano em que ela passou a ter as condições necessárias para pleitear o benefício.
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